LEI Nº 144 De 29 de Maio de 1952.


Dispõe sôbre a criação do Aeroporto Municipal e abre um Crédito Especial.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Aeroporto Municipal a ser adquirido na forma legal, por doação do Aeroporto de Batatais ou desapropriações legais, com os meios a serem fornecidos pelo doador.

Art. 2º A localização e demais condições técnicas serão estabelecidas diretamente pelo Executivo Municipal e pelo doador, obedecidos todas as determinações legais.

Art. 3º A doação constará de terrenos, cercas, e meios financeiros para a aquisição, por meio de desapropriações, tudo em forma legal, para o que as áreas necessárias serão declaradas de utilidade publica.

Art. 4º Fica concedida ao Aeroporto de Batatais um subvenção anual de cr$14.400,00 divida em prestações mensais de cr$1.200,00 para pagamento de um empregado com funções de zelador, o qual terá, ainda, obrigações de Guarda Campo do Aeroporto.

Art. 5º Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito Especial cr$9.600,00 (nove mil seiscentos cruzeiros), para ocorrer às despezas com o pagamento de 8 mezes do corrente ano.

Parágrafo único. Os recursos financeiros para a Cobertura do presente Crédito, serão tirados do exésso de arrecadação se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 6º O aeroclube poderá transferir para o Aeroporto a sua sede, hangar e demais instalações, utilizando-se das pistas do Aeroporto para todas as suas atividades, obedecidas as normas usuais em vigor no pais.

Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a aceitar as doações e a promover as desapropriações necessárias, sem ônus para os cofres municipais.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 29 de Maio de 1952.

Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.